Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras sobre o reconhecimento notarial de documentos, que é um procedimento onde um notário confirma, perante si, que a letra e assinatura num documento são genuínas. Quando um notário faz este reconhecimento presencialmente — ou seja, vê a pessoa assinar ou confirma que a assinatura é dela — o documento adquire uma força probatória muito forte. Presume-se que a assinatura e letra são verdadeiras, sem necessidade de outras provas. Tem consequências importantes para quem quer contestar: se alguém afirmar que o reconhecimento é falso (por exemplo, que o notário se enganou ou foi enganado), é essa pessoa que tem de provar a falsidade, não o proprietário do documento. Existe ainda o "reconhecimento por semelhança", onde se compara a assinatura com outras conhecidas, mas este tem menos valor — funciona apenas como parecer de um perito, sem a força legal do reconhecimento presencial.
João compra uma casa e o notário reconhece presencialmente a sua assinatura na escritura. Meses depois, João nega ter assinado. O tribunal presumirá que a assinatura é genuína porque foi reconhecida pelo notário. João teria de provar que o notário estava enganado ou que a assinatura é falsa — tarefa muito difícil.
Maria faz testamento e o notário reconhece a sua letra e assinatura. Após a morte, um herdeiro contesta a validade, alegando que a assinatura é falsa. É ao herdeiro que cabe provar essa falsidade. A presunção de autenticidade funciona a favor do testamento reconhecido.
Um cheque é apresentado com assinatura verificada apenas por comparação (não presencial). Um perito diz que parece autêntica. Isto tem menos valor legal — funciona apenas como opinião pericial, não como prova forte de autenticidade como aconteceria com reconhecimento notarial presencial.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.