Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção IV · Prova documentalSubsecção III · Documentos particulares

Artigo 374.ºAutoria da letra e da assinatura

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como se prova que uma assinatura ou letra num documento particular é genuína. O funcionamento é baseado numa lógica de responsabilidade: se a pessoa contra quem o documento é apresentado reconhecer ou não contestar a assinatura, considera-se automaticamente verdadeira. Se essa pessoa disser que não sabe se a assinatura é sua, ou se a impugnar (contestar), então cabe à pessoa que apresenta o documento provar que a assinatura é genuína. Em resumo, quem quer usar um documento particular tem de estar preparado para o provar se a outra parte negar ou questionar a assinatura. Isto evita que pessoas usem documentos duvidosos sem fundamentação, mas também protege quem reconhece responsabilidade de forma clara.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de empréstimo entre particulares

João empresta dinheiro a Carlos e apresenta um contrato escrito assinado por ambos. Se Carlos disser 'aquela não é a minha assinatura', João tem de provar que a assinatura é genuína (por exemplo, com perícia grafológica). Se Carlos não contestar ou disser 'sim, é minha', o documento é considerado verdadeiro sem mais provas.

Reclamação sobre recibos de pagamento

Uma inquilina recebe um recibo de renda assinado pelo senhorio. Se o senhorio negar ter assinado, cabe à inquilina provar que a assinatura é dele. Se o senhorio a reconhecer, o recibo é válido como prova de pagamento sem discussão.

Correspondência pessoal em tribunal

Numa disputa, uma pessoa apresenta uma carta manuscrita supostamente do adversário. Se o adversário disser 'não escrevi isto', quem apresenta a carta precisa de prová-lo (handwriting expert, análise da letra). Silêncio ou reconhecimento tornam a carta automaticamente válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A letra e a assinatura, ou só a assinatura, de um documento particular consideram-se verdadeiras, quando reconhecidas ou não impugnadas pela parte contra quem o documento é apresentado, ou quando esta declare não saber se lhe pertencem, apesar de lhe serem atribuídas, ou quando sejam havidas legal ou judicialmente como verdadeiras. 2. Se a parte contra quem o documento é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, ou declarar que não sabe se são verdadeiras, não lhe sendo elas imputadas, incumbe à parte que apresentar o documento a prova da sua veracidade.
95 palavras · ID 775A0374
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 374.º (Autoria da letra e da assinatura)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.