Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como se prova que um documento oficial é autêntico. Quando um documento está assinado por um funcionário público ou autoridade e essa assinatura foi reconhecida por notário, ou quando tem o selo do serviço respectivo, presume-se automaticamente que o documento é verdadeiro e que provém realmente de quem deveria tê-lo emitido. Contudo, esta presunção não é absoluta: qualquer pessoa pode apresentar provas que demonstrem que o documento é falso ou fraudulento. O tribunal também pode, por sua própria iniciativa, recusar a autenticidade se os sinais exteriores do documento tornarem óbvio que é falso. Em caso de dúvida, o tribunal pode pedir à autoridade que supostamente emitiu o documento que confirme ou desmente a sua autenticidade. Para documentos muito antigos, anteriores ao século XVIII, exige-se um exame específico na Torre do Tombo, mas apenas se alguém questionar a sua autenticidade.
Um contrato de compra e venda está assinado pelo vendedor com assinatura reconhecida por notário. Presume-se que o documento é autêntico. Contudo, o comprador pode contestar apresentando prova de que a assinatura foi falsificada. O tribunal analisará essas provas antes de aceitar a autenticidade.
Uma câmara municipal emite uma carta com o seu selo oficial. Presume-se que a carta é verdadeira e provém realmente da câmara. Se alguém alegar que é falsa, tem que apresentar provas concretas. Se o documento mostrar claramente sinais de falsificação, o tribunal pode recusar a autenticidade sem necessidade de prova contrária.
Uma parte apresenta um documento de 1650 como prova num processo. Se a outra parte ou o tribunal duvidarem da autenticidade, exige-se um exame na Torre do Tombo para verificar se o documento é genuíno, antes de poder ser utilizado como prova válida.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.