Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção IV · Prova documentalSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 368.ºReproduções mecânicas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que fotografias, vídeos, gravações de áudio e outras reproduções mecânicas de factos ou objetos têm valor probatório completo em tribunal. Isto significa que podem servir como prova definitiva do que mostram, sem necessidade de outras confirmações. No entanto, existe uma ressalva importante: a parte contra quem o documento é apresentado pode contestar a sua precisão ou autenticidade. Se não o fizer, a reprodução é aceite como prova plena. Por exemplo, um vídeo de um acidente viário, uma fotografia de um bem danificado ou uma gravação de uma conversa podem ser usados como prova nos tribunais, desde que a outra parte não questione a sua veracidade. O artigo reconhece o valor probatório de tecnologias mecânicas, confiando que, sendo contestáveis, servem a justiça de forma adequada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Prova de um acidente de trânsito

Um automobilista filmou uma colisão com câmara de vigilância. Ao tribunal, apresenta o vídeo como prova. Se o condutor responsável não impugnar a exactidão da gravação, o vídeo serve como prova plena do que aconteceu. Só se ele questionar se o vídeo foi editado ou manipulado é que se discute a sua fiabilidade.

Fotografia de danos num imóvel

Um senhorio apresenta fotografias de buracos na parede de um apartamento para comprovar que o inquilino causou danos. As fotos fazem prova plena do estado da parede, excepto se o inquilino as contestar, argumentando que as imagens foram tiradas antes ou que são de outro local.

Gravação de áudio de uma promessa verbal

Uma pessoa grava uma áudio de outra a reconhecer uma dívida. A gravação é apresentada no tribunal como prova. Faz prova plena do reconhecimento, a menos que a parte gravada questione a autenticidade ou alegue manipulação da gravação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As reproduções fotográficas ou cinematográficas, os registos fonográficos e, de um modo geral, quaisquer outras reproduções mecânicas de factos ou de coisas fazem prova plena dos factos e das coisas que representam, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão.
46 palavras · ID 775A0368
Assistente jurídico TOGA

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