Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção III · Confissão

Artigo 359.ºNulidade e anulabilidade da confissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que uma confissão — seja feita perante um tribunal (judicial) ou fora dele (extrajudicial) — pode ser anulada ou declarada nula quando a pessoa que confessou age sob vontade viciada, como coação, engano ou incapacidade. A anulação é possível mesmo depois de a sentença ter transitado em julgado, desde que o prazo para pedir a anulação ainda não tenha expirado. O artigo prevê uma exceção importante: se a confissão se baseou num erro essencial — isto é, um engano grave sobre um facto fundamental — não é necessário demonstrar que a confissão sofre dos mesmos defeitos de vontade exigidos noutros contratos. Isto significa que o erro grave por si só justifica a anulação, sem necessidade de provar coação ou fraude.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão sob coação

Uma pessoa admite em tribunal dever uma dívida porque foi ameaçada. Posteriormente pode pedir que essa confissão seja anulada, alegando que foi feita sob coação, mesmo depois da sentença estar transitada. O tribunal pode deferir o pedido se ficar provada a ameaça que viciou a vontade.

Erro sobre a identidade de bens

Um proprietário confessa ter vendido um terreno, mas estava em erro: pensava que se tratava de outro terreno, em local completamente diferente. Este erro essencial permite anular a confissão, sem necessidade de provar coação ou fraude, bastando a gravidade do equívoco.

Confissão extrajudicial numa carta

Uma pessoa escreve uma carta a um credor a confessar uma dívida, mas estava sob influência de medicamentos que afectaram o seu discernimento. Pode pedir a anulação dessa confissão escrita, comprovando que lhe faltava a capacidade mental para decidir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A confissão, judicial ou extrajudicial, pode ser declarada nula ou anulada, nos termos gerais, por falta ou vícios da vontade, mesmo depois do trânsito em julgado da decisão, se ainda não tiver caducado o direito de pedir a sua anulação. 2. O erro, desde que seja essencial, não tem de satisfazer aos requisitos exigidos para a anulação dos negócios jurídicos.
61 palavras · ID 775A0359
Assistente jurídico TOGA

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