Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção III · Confissão

Artigo 358.ºForça probatória da confissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre o valor probatório da confissão — quando uma pessoa admite um facto que a prejudica. A lei distingue entre confissões feitas em tribunal (confissões judiciais) e confissões feitas fora de tribunal (confissões extrajudiciais), bem como entre confissões documentadas e não documentadas. A confissão judicial escrita tem o máximo valor probatório: o tribunal aceita-a como verdade contra quem a fez, salvo circunstâncias excecionais. A confissão extrajudicial feita directamente ao adversário também tem força total. Porém, confissões extrajudiciais feitas a terceiros ou sem documento escrito têm menor peso — o tribunal aprecia-as com liberdade, decidindo caso a caso se as aceita. A lei pretende proteger os direitos das partes, reconhecendo que admitir algo contra si próprio é indício forte de verdade, mas mantendo abertura para casos em que a confissão pode ter sido coagida, enganosa ou maliciosa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão escrita em processo de divórcio

Um cônjuge, num documento submetido em tribunal, admite ter abandonado o lar conjugal. Esta confissão judicial escrita prova automaticamente o abandono — o tribunal não pode rejeitar este facto, a menos que estejam em causa vícios fundamentais (coação, vício do consentimento). A confissão vincula o confitente.

Admissão de dívida por e-mail

Um devedor envia um e-mail ao credor reconhecendo a dívida e ofertando plano de pagamento. Este documento particular constitui confissão extrajudicial plena contra o devedor. O credor pode apresentá-lo em tribunal como prova decisiva, dispensando outras provas da existência da dívida.

Confissão oral a um vizinho

Uma pessoa confessa oralmente a um vizinho que causou danos à propriedade vizinha. Sem documento escrito, o tribunal não aceita esta confissão como verdade automática. O vizinho pode alegar o depoimento, mas o tribunal avalia livremente a credibilidade, podendo desconfiar da confissão oral transmitida por terceiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente. 2. A confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária ou a quem a represente, tem força probatória plena. 3. A confissão extrajudicial não constante de documento não pode ser provada por testemunhas nos casos em que não é admitida a prova testemunhal; quando esta seja admitida, a força probatória da confissão é livremente apreciada pelo tribunal. 4. A confissão judicial que não seja escrita e a confissão extrajudicial feita a terceiro ou contida em testamento são apreciadas livremente pelo tribunal.
107 palavras · ID 775A0358
Assistente jurídico TOGA

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