Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção III · Confissão

Artigo 354.ºInadmissibilidade da confissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os limites da confissão como prova jurídica. Embora a confissão seja geralmente considerada uma prova forte, existem situações em que não vincula o confitente (a pessoa que confessa). A confissão é inadmissível em três circunstâncias principais: primeiro, quando a própria lei a considera insuficiente ou proíbe o reconhecimento do facto em questão; segundo, quando envolve direitos indisponíveis, ou seja, direitos que a lei não permite renunciar ou negociar livremente (como direitos de família ou sucessão em certos contextos); terceiro, quando o facto confessado é materialmente impossível ou notoriamente falso. O objectivo é impedir abusos e garantir que a confissão não contorna princípios legais fundamentais. Por exemplo, uma pessoa não pode validamente confessar um facto que a lei expressamente proíbe reconhecer, nem pode confessar algo manifestamente impossível para criar uma prova fictícia. Esta norma protege a integridade do sistema jurídico e previne fraudes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão sobre direitos familiares

Um progenitor confessa em tribunal que abdica dos direitos de guarda do filho. Esta confissão não é vinculativa porque os direitos parentais são indisponíveis — a lei não permite que se renuncie livremente a eles, mesmo que o progenitor concorde. O tribunal não pode aceitar esta confissão como prova válida.

Facto materialmente impossível

Um réu confessa que estava presente num local no dia 15 de Março, mas documentos comprovam que estava internado num hospital noutro país nessa data. A confissão é inadmissível porque o facto confessado é notoriamente impossível. A impossibilidade objectiva invalida a confissão.

Confissão proibida por lei

Numa disputa sobre paternidade, o homem confessa que não é o pai biológico. Porém, a lei estabelece que certos factos sobre filiação não podem ser reconhecidos dessa forma. A confissão não faz prova válida porque a lei proíbe expressamente este tipo de reconhecimento nesta matéria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A confissão não faz prova contra o confitente: a) Se for declarada insuficiente por lei ou recair sobre facto cujo reconhecimento ou investigação a lei proíba; b) Se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis; c) Se o facto confessado for impossível ou notoriamente inexistente.
45 palavras · ID 775A0354
Assistente jurídico TOGA

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