Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção III · Confissão

Artigo 353.ºCapacidade e legitimação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A confissão só é eficaz quando feita por pessoa com capacidade e poder para dispor do direito a que o facto confessado se refira. 2. A confissão feita pelo litisconsorte é eficaz, se o litisconsórcio for voluntário, embora o seu efeito se restrinja ao interesse do confitente; mas não o é, se o litisconsórcio for necessário. 3. A confissão feita por um substituto processual não é eficaz contra o substituído.
71 palavras · ID 775A0353
Assistente jurídico TOGA

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