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Artigo 351.ºPresunções judiciais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal.
17 palavras · ID 775A0351
Assistente jurídico TOGA

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