1. Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
2. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir.
39 palavras · ID 775A0350
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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