Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção III · Prescrições presuntivas

Artigo 317.ºPrescrição de dois anos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que certos créditos prescrevem (ou seja, perdem validade legal) passados 2 anos sem serem cobrados. Aplica-se a três categorias principais: primeiro, as dívidas de estudantes e utentes a escolas, lares e clínicas pelos serviços prestados; segundo, as facturas de comerciantes e profissionais industriais por vendas de bens ou execução de trabalhos a clientes não-comerciantes; terceiro, os honorários de advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais liberais, bem como reembolso de despesas. O prazo conta-se a partir do momento em que o crédito nasce. Passados 2 anos sem o credor agir judicialmente ou de forma que interrompa a prescrição, o devedor pode recusar legitimamente o pagamento. Este regime protege devedores contra cobranças indefinidas, criando certeza jurídica e incentivando credores a agir atempadamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Factura de hotel a um estudante

Um estabelecimento hoteleiro fornece alojamento a um estudante durante um semestre. A factura não é paga. Se o hotel não intentar acção judicial nos 2 anos seguintes, o crédito prescreve e o estudante pode recusar o pagamento com fundamento legal, mesmo que o hotel tente cobrar depois.

Venda de mercadorias a um cliente particular

Um distribuidor de materiais de construção vende produtos a um cliente particular que não é comerciante. O cliente fica devendo €5.000. Passados 2 anos sem cobrança ou acção judicial do fornecedor, o cliente pode recusar legitimamente pagar, invocando a prescrição do crédito.

Honorários de advogado não cobrados

Um advogado presta serviços a um cliente e emite factura de honorários e despesas no final. Se não recebe o pagamento durante 2 anos e não tomar medidas judiciais, o crédito prescreve e o cliente fica desobrigado de pagar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Prescrevem no prazo de dois anos: a) Os créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados; b) Os créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio, e bem assim os créditos daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria, pelo fornecimento de mercadorias ou produtos, execução de trabalhos ou gestão de negócios alheios, incluindo as despesas que hajam efectuado, a menos que a prestação se destine ao exercício industrial do devedor; c) Os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes.
116 palavras · ID 775A0317
Assistente jurídico TOGA

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