Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que certas dívidas perdem o direito de serem reclamadas judicialmente após cinco anos de inatividade. Aplica-se a prestações que se renovam periodicamente, como rendas de casas, juros de empréstimos, pensões alimentícias e dividendos de empresas. O prazo começa a contar desde o momento em que cada prestação fica vencida (devida). Se o credor não agir durante cinco anos — por exemplo, não cobra o aluguel, não exige o pagamento dos juros ou não reclama a pensão alimentícia — perde o direito de cobrar esse valor através dos tribunais. Este mecanismo protege devedores de reclamações indefinidas no tempo, mas não apaga a dívida: apenas impede que seja forçada judicialmente. O prazo pode ser interrompido se houver reconhecimento da dívida ou uma ação judicial.
Um inquilino deixa de pagar a renda há seis anos. O senhor da casa não toma qualquer ação durante este tempo. Embora a dívida exista, o proprietário já não pode obrigar o tribunal a cobrar as rendas vencidas há mais de cinco anos. Só pode reclamar judicialmente as dos últimos cinco anos.
Um banco empresta dinheiro a um cliente com juros. Se o cliente não paga os juros durante cinco anos e o banco não entra em tribunal nesse período, o banco perde o direito de cobrar judicialmente os juros vencidos há mais de cinco anos, ainda que o capital do empréstimo continue devido.
Uma pessoa está obrigada a pagar pensão alimentícia mensalmente. Se deixar de pagar durante cinco anos sem que a outra parte reclame judicialmente, as prestações vencidas há mais de cinco anos prescrevem e não podem ser cobradas em tribunal. As mensalidades mais recentes mantêm-se exigíveis.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.