Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção II · Prazos da prescrição

Artigo 311.ºDireitos reconhecidos em sentença ou título executivo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre prescrição de direitos quando existe uma sentença judicial ou um título executivo (como um contrato de mútuo com cláusula executiva) que reconhece o direito. Normalmente, certos direitos prescrevem em prazos curtos (como 1 ou 2 anos). Porém, quando existe sentença transitada em julgado ou documento com força executiva que reconhece esse direito, a prescrição passa a ser a ordinária (geralmente 20 anos). Isto significa que o prazo para perder esse direito por inactividade fica muito alargado. Há, contudo, uma exceção importante: se a sentença se refere a prestações futuras ainda não devidas (como rendas de uma pensão que apenas começarão a ser pagas depois), essas prestações futuras mantêm o prazo curto de prescrição. O objetivo é proteger quem ganhou uma causa e obter segurança jurídica sobre o direito reconhecido, evitando que prescreva rapidamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação em aluguer vencido

Um tribunal condena um inquilino a pagar alugueres em atraso de 6 meses. Normalmente, uma dívida de aluguer prescreve em 1 ano. Mas como existe sentença, a prescrição passa para 20 anos. O credor tem muito mais tempo para executar e cobrar os alugueres já vencidos reconhecidos na sentença.

Pensão de alimentos com prestações futuras

Um tribunal ordena uma pensão de alimentos de €300 mensais a partir de uma data. Os meses já vencidos (anteriores à sentença) prescrevem em 20 anos. Mas as parcelas futuras ainda não devidas mantêm prescrição em 1 ano após cada vencimento, para cada mês específico.

Título executivo de débito comercial

Uma empresa reconhece uma dívida num título executivo (assinado). Sem este documento, a dívida prescreve em 3 anos. Com o título executivo reconhecido, a prescrição passa a 20 anos, dando mais segurança ao credor na cobrança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O direito para cuja prescrição, bem que só presuntiva, a lei estabelecer um prazo mais curto do que o prazo ordinário fica sujeito a este último, se sobrevier sentença passada em julgado que o reconheça, ou outro título executivo. 2. Quando, porém, a sentença ou o outro título se referir a prestações ainda não devidas, a prescrição continua a ser, em relação a elas, a de curto prazo.
69 palavras · ID 775A0311
Assistente jurídico TOGA

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