Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda o que acontece quando a lei muda a forma como trata certos prazos: se um prazo que era considerado de caducidade passa a ser de prescrição, ou vice-versa. A regra principal é que a nova qualificação (a nova forma de tratar o prazo) aplica-se também aos prazos que já estão em curso, ou seja, que já começaram a correr antes da mudança legal. Contudo, há uma proteção importante: se, antes da mudança, o prazo estava suspenso ou tinha sido interrompido segundo as regras antigas, isso não desaparece. A suspensão e interrupção mantêm-se válidas. No caso oposto, quando um prazo muda de prescrição para caducidade, o prazo pode agora ser suspenso ou interrompido conforme as regras normais da prescrição. Isto evita prejudicar injustamente quem confiava nas regras que estavam em vigor quando o prazo começou.
Uma lei antiga prevê que um direito caduca em 5 anos sem possibilidade de suspensão. A lei nova muda isso para prescrição em 5 anos, onde a prescrição pode ser suspensa. Se faltam 2 anos para o prazo terminar, agora esse prazo pode ser suspenso conforme as novas regras de prescrição, ainda que a Lei antiga não o permitisse.
Sob a lei antiga, um prazo de prescrição estava suspenso (parado de correr) por uma razão legal válida. A lei nova muda esse prazo para caducidade. A suspensão anteriormente feita não é anulada; continua a valer, protegendo quem agiu de boa-fé segundo as regras antigas.
Uma obrigação tinha prazo de prescrição de 10 anos, com possibilidade de interrupção. A lei nova a reclassifica como caducidade. Agora esse prazo em curso torna-se ininterruptível, mas as interrupções anteriores mantêm-se válidas até à data da mudança legal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.