Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 300.ºInderrogabilidade do regime da prescrição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras da prescrição não podem ser alteradas por acordo entre as partes. A prescrição é um mecanismo legal que extingue direitos quando não são exercidos durante um determinado período. O artigo garante que ninguém pode, através de um contrato ou outro negócio jurídico, mudar os prazos legalmente estabelecidos, tornar a prescrição mais fácil ou mais difícil de ocorrer, ou modificar as condições em que ela funciona. Qualquer tentativa de o fazer é considerada nula e não tem valor legal. Este princípio protege a segurança jurídica e a estabilidade das relações económicas, impedindo que acordos privados enfraqueçam as proteções que a lei oferece. A intenção é evitar que partes mais fortes possam impor condições desfavoráveis sobre prazos de prescrição.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de reduzir o prazo de prescrição numa dívida

Um credor e um devedor acordam, por escrito, que a dívida prescreverá em 1 ano, quando a lei prevê 5 anos. Este acordo é nulo. A prescrição continua a funcionar segundo o prazo legal de 5 anos, independentemente do que as partes acordaram. O contrato não pode alterar este prazo.

Cláusula contratual que suspende a prescrição

Duas empresas inserem num contrato uma cláusula que interrompe a contagem da prescrição sempre que uma delas envia uma carta ao outro. Esta cláusula é nula porque modifica as condições legais de funcionamento da prescrição. Os prazos funcionam conforme a lei prevê, não conforme o contrato determina.

Acordo para alongar voluntariamente um prazo prescritivo

Um cliente e um prestador de serviços concordam que o prazo para reclamar por danos aumentará para 10 anos. Este acordo é nulo. Qualquer modificação dos prazos legais de prescrição, mesmo que favorável a uma das partes, não é permitida pelas regras imperativas da lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São nulos os negócios jurídicos destinados a modificar os prazos legais da prescrição ou a facilitar ou dificultar por outro modo as condições em que a prescrição opera os seus efeitos.
31 palavras · ID 775A0300
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 300.º (Inderrogabilidade do regime da prescrição)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.