Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção I · Disposições gerais

Artigo 296.ºContagem dos prazos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como contar prazos em direito português. Refere-se ao artigo 279.º do Código Civil, que contém as regras técnicas de contagem de dias, meses e anos. O artigo 296.º determina que estas regras se aplicam automaticamente a TODOS os prazos estabelecidos por lei, por decisões judiciais ou por autoridades públicas, EXCETO quando uma lei específica determine uma forma diferente. Por exemplo, se uma lei diz que tem 30 dias para reclamar algo, ou um tribunal dá 15 dias para responder, ou uma autoridade administrativa concede um prazo, todos contam-se seguindo as regras técnicas do artigo 279.º. Esta disposição garante uniformidade e segurança jurídica: há um método único e claro para contabilizar o tempo em qualquer procedimento legal. Sem esta regra, cada área do direito poderia ter formas diferentes de contar, criando confusão e litígios sobre quando exatamente termina um prazo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Prazo para responder a uma notificação judicial

Recebe uma notificação de tribunal com 10 dias para responder. O artigo 296.º garante que esses 10 dias contam conforme regras claras do artigo 279.º: começa no dia seguinte à notificação, e termina no décimo dia. Ninguém pode argumentar que contou de forma diferente.

Prazo para reclamação na administração pública

Tem um despacho administrativo e dispõe de 30 dias para reclamar. Este prazo de 30 dias segue as mesmas regras técnicas de qualquer outro prazo legal. Sem o artigo 296.º, havia risco de diferentes autoridades contarem meses e anos de formas distintas.

Prazo estabelecido por acordo entre partes

Num contrato privado, as partes acordam um prazo de 3 meses para entrega. Se este prazo não tiver regras especiais no contrato, aplicam-se as regras standard do artigo 279.º, garantindo clareza sobre quando termina exatamente o prazo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As regras constantes do artigo 279.º são aplicáveis, na falta de disposição especial em contrário, aos prazos e termos fixados por lei, pelos tribunais ou por qualquer outra autoridade.
29 palavras · ID 775A0296

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