Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras para contar e interpretar prazos e termos em negócios jurídicos, quando existe dúvida sobre o significado. Define como se calculam datas de referência (princípio, meio ou fim de mês ou ano), como se contam dias e horas (excluindo o primeiro), como terminam prazos expressos em semanas, meses ou anos, e equipara conceitos como «oito dias» a «uma semana». Também protege os interessados estendendo prazos que terminem em domingo ou feriado para o primeiro dia útil seguinte. Estas regras aplicam-se automaticamente a contratos, prazos legais e procedimentos quando a lei não especifica diferentemente.
Recebe notificação de uma entidade no dia 5 de Março. O prazo de 30 dias não conta o próprio dia 5, começando efetivamente no dia 6. Termina no dia 4 de Abril. Se o dia 4 de Abril for domingo, o prazo transfere-se para a segunda-feira seguinte.
Numa venda, as partes acordaram entrega «no fim de Junho». Conforme este artigo, considera-se automaticamente o dia 30 de Junho, a menos que tenham acordado outra data específica. Não há ambiguidade: é este o dia de cumprimento.
Uma lei prevê prazo de 2 semanas para reclamar. Conforme este artigo, «2 semanas» significa exactamente 15 dias. A contagem exclui o primeiro dia do evento que origina o prazo e termina à meia-noite do 15.º dia.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.