Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VII · Condição e termo

Artigo 278.ºTermo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 278.º trata do 'termo' num negócio jurídico, que é uma situação futura e certa que marca o início ou fim dos efeitos de um contrato ou acordo. Por exemplo, pode estipular-se que um contrato de aluguel comece no dia 1 de Julho ou termine no dia 31 de Dezembro. Este artigo remete para as regras dos artigos 272.º e 273.º, que estabelecem princípios gerais sobre como funcionam estas situações temporais. O termo distingue-se de outras limitações porque depende de um momento específico no tempo, não de uma condição que pode ou não acontecer. Afeta qualquer pessoa que celebre contratos ou acordos com datas de início ou término definidas. A lei garante que estas estipulações funcionam de forma coerente com os princípios gerais dos negócios jurídicos, aplicando-se as mesmas regras de interpretação e efeitos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de arrendamento com termo inicial

Um senhorio e um inquilino assinam um contrato de aluguel em Maio, mas estipulam que o mesmo só produz efeitos a partir de 1 de Julho. Até essa data, o arrendatário não pode ocupar a casa e o senhorio não tem direito ao aluguel. A partir de 1 de Julho, todas as obrigações começam automaticamente.

Licença de trabalho com data final definida

Um trabalhador e a sua empresa acordam que o trabalhador pode estar de licença sem vencimento entre 15 de Agosto e 31 de Agosto. Nestas datas, há termo inicial e termo final. No primeiro dia termina o período de licença e o trabalhador volta ao trabalho, com direito ao vencimento a partir daí.

Promessa de compra e venda com suspensão temporal

Dois comerciantes prometem vender-se um bem, mas acordam que o contrato só produz efeitos completos a partir de 6 meses depois de assinado. Até essa data, nenhuma das partes tem obrigação de cumprir o prometido, mas o acordo vincula-as a não recuarem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se for estipulado que os efeitos do negócio jurídico comecem ou cessem a partir de certo momento, é aplicável à estipulação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 272.º e 273.º
32 palavras · ID 775A0278
Assistente jurídico TOGA

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