Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção III · Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Artigo 291.ºInoponibilidade da nulidade e da anulação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os compradores de boa fé que adquirem bens imóveis ou móveis registados, mesmo que o negócio original seja declarado nulo ou anulado. Se o novo dono comprou sem saber do problema e registou a sua aquisição antes de qualquer ação de nulidade ser registada, mantém o direito sobre o bem. No entanto, existe uma exceção: se a ação de nulidade for proposta e registada nos primeiros três anos após o negócio original, o direito do terceiro não é protegido. O objetivo é evitar que pessoas inocentes que compraram legalmente percam bens já adquiridos. O artigo equilibra a proteção de quem foi prejudicado pelo negócio inválido com a segurança de quem comprou honestamente, sem suspeitar de qualquer irregularidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de casa após herança contestada

João compra uma casa a um herdeiro aparente. Meses depois, outro herdeiro contesta a herança e consegue declarar nula a partilha anterior. Se João registou a compra antes de qualquer ação de nulidade ser registada, e comprou sem saber do problema, mantém a casa. Mas se a ação for proposta dentro de três anos, pode perder.

Aquisição de automóvel com vício contratual

Maria compra um carro a um vendedor, registando adequadamente a transferência. Descobre-se depois que o contrato de venda era anulável por vício de consentimento. Se Maria não sabia disso ao comprar e registou antes de qualquer ação, protege-se. A exceção dos três anos aplica-se apenas a negócios muito recentes.

Venda fraudulenta de lote de terreno

Um vendedor vende fraudulentamente um lote que não lhe pertencia. O verdadeiro dono descobre e quer anular. Se o comprador de boa fé registou antes da ação e estava inocente, fica com o terreno. Protege-se assim quem confiou no registo sem culpa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico que respeite a bens imóveis, ou a móveis sujeitos a registo, não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação ou ao registo do acordo entre as partes acerca da invalidade do negócio. 2. Os direitos de terceiro não são, todavia, reconhecidos, se a acção for proposta e registada dentro dos três anos posteriores à conclusão do negócio. 3. É considerado de boa fé o terceiro adquirente que no momento da aquisição desconhecia, sem culpa, o vício do negócio nulo ou anulável.
116 palavras · ID 775A0291
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 291.º (Inoponibilidade da nulidade e da anulação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.