Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção III · Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Artigo 290.ºMomento da restituição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra fundamental sobre como as partes devem proceder quando um contrato é declarado nulo ou anulado. Quando um negócio jurídico é inválido, ambas as partes têm obrigações de restituir aquilo que receberam — devolvem o dinheiro, os bens ou outras vantagens. A lei determina que estas devoluções devem acontecer ao mesmo tempo, simultaneamente, e não uma após a outra. Isto protege ambas as partes de ficarem prejudicadas. Além disso, a lei permite aplicar as mesmas regras que existem para contratos válidos quando um deles deixa de cumprir a sua obrigação de restituição — por exemplo, pode recusar devolver enquanto a outra parte não devolver. Este artigo garante equilíbrio e segurança jurídica quando um contrato é desfeito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de automóvel com contrato nulo

Um comprador paga €15.000 por um carro, mas o contrato é later anulado porque o vendedor não tinha capacidade legal para vender. O comprador deve devolver o carro e o vendedor deve devolver o dinheiro no mesmo momento — não pode o vendedor recusar devolver o dinheiro apenas porque já recuperou o carro.

Empréstimo de dinheiro declarado nulo

Uma pessoa empresta €5.000 a outra, mas descobrem depois que o contrato foi assinado sob erro grave que o invalida. O mutuário deve devolver os €5.000 e o mutuante deve aceitar sem exigências adicionais — ambos cumprem as obrigações em simultâneo.

Venda de bem imóvel anulada

Um comprador recebe a escritura de um terreno e já efectuou pagamentos parciais, mas o contrato é anulado por ilegalidade. Comprador e vendedor devem, simultaneamente, o comprador devolver a documentação e o vendedor devolver toda a importância paga, sem que nenhum possa adiar a sua prestação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As obrigações recíprocas de restituição que incumbem às partes por força da nulidade ou anulação do negócio devem ser cumpridas simultâneamente, sendo extensivas ao caso, na parte aplicável, as normas relativas à excepção de não cumprimento do contrato.
38 palavras · ID 775A0290
Assistente jurídico TOGA

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