Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção III · Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Artigo 290.ºMomento da restituição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As obrigações recíprocas de restituição que incumbem às partes por força da nulidade ou anulação do negócio devem ser cumpridas simultâneamente, sendo extensivas ao caso, na parte aplicável, as normas relativas à excepção de não cumprimento do contrato.
38 palavras · ID 775A0290
Assistente jurídico TOGA

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