Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção III · Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Artigo 289.ºEfeitos da declaração de nulidade e da anulação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que acontece quando um contrato ou acordo é declarado nulo ou anulado pelo tribunal. Em ambos os casos, a lei ordena que tudo volte ao estado anterior — como se o negócio nunca tivesse existido. Quem recebeu algo deve devolver; se não conseguir devolver a coisa em si (por estar destruída, por exemplo), deve pagar o seu valor em dinheiro. Há uma situação especial: se uma das partes deu gratuitamente a terceiros algo que deveria restituir, e não conseguir recuperá-lo, essa terceira pessoa fica obrigada a pagar, mas apenas até à medida do benefício que obteve. O artigo remete ainda para regras sobre enriquecimento sem causa, que se aplicam quando as restituições não são simples.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de imóvel anulada

João comprou uma casa, mas o contrato foi anulado porque o vendedor não tinha autorização do cônjuge. A nulidade tem efeito retroactivo: João deve receber o dinheiro pago, e o vendedor recupera a propriedade da casa. Se a casa foi entretanto vendida a terceiros, esses terceiros respondem pela restituição do valor, mas apenas se tiverem ganho com a transação.

Venda anulada com bens já consumidos

Maria comprou máquinas industriais por contrato que foi depois anulado. As máquinas foram já incorporadas noutros produtos e não podem ser devolvidas. Neste caso, Maria fica obrigada a pagar o valor das máquinas em lugar da restituição em espécie, conforme a lei determina.

Doação feita por quem estava obrigado a restituir

Um negócio é anulado e Pedro deveria devolver um terreno. Porém, Pedro já tinha doado gratuitamente o terreno a sua filha. Pedro não consegue recuperá-lo. A filha fica obrigada a restituir, mas apenas se ganhou com a doação — por exemplo, se o terreno vale mais do que gastou nele.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. 2. Tendo alguma das partes alienado gratuitamente coisa que devesse restituir, e não podendo tornar-se efectiva contra o alienante a restituição do valor dela, fica o adquirente obrigado em lugar daquele, mas só na medida do seu enriquecimento. 3. É aplicável em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, directamente ou por analogia, o disposto nos artigos 1269.º e seguintes.
95 palavras · ID 775A0289
Assistente jurídico TOGA

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