Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção II · Objecto negocial. Negócios usurários

Artigo 284.ºUsura criminosa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras especiais para anular ou modificar contratos usurários quando a usura constitui também um crime. A usura criminosa ocorre quando alguém aproveita a situação de vulnerabilidade de outra pessoa para obter vantagem económica excessiva, de forma ilegal. O direito de contestar este contrato tem prazos especiais: enquanto o crime não prescreveu (ou seja, enquanto é ainda possível processar criminalmente o responsável), a pessoa prejudicada pode pedir a anulação ou modificação do contrato. Se o processo criminal terminar sem condenação ou se houver condenação, o prazo para agir passa a contar-se a partir dessa data. Isto significa que as vítimas de usura criminosa têm mais tempo para se proteger legalmente, não ficando limitadas pelos prazos normais de contestação de contratos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo com juro abusivo

Um credor empresta 1000€ a uma pessoa em dificuldade financeira, exigindo devolver 5000€ em seis meses (juro de 400%). A vítima descobre que isto é usura criminosa e apresenta queixa. O direito de pedir a anulação do contrato mantém-se enquanto o crime não prescrever, mesmo que tenham passado vários anos desde a assinatura do contrato.

Condenação do usurário

Um tribunal condena criminalmente o credor por usura. O prazo para a vítima pedir a modificação do contrato (por exemplo, reduzir os juros) começa a contar-se a partir do dia em que a sentença fica definitiva, permitindo ainda tempo significativo para agir judicialmente.

Prescrição do crime sem julgamento

Uma investigação por usura criminosa é arquivada após 20 anos sem acusação, prescrevendo o crime. A partir dessa data, o prazo para anular o contrato começa a contar-se de novo, oferecendo um último período à vítima para se proteger legalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando o negócio usurário constituir crime, o prazo para o exercício do direito de anulação ou modificação não termina enquanto o crime não prescrever; e, se a responsabilidade criminal se extinguir por causa diferente da prescrição ou no juízo penal for proferida sentença que transite em julgado, aquele prazo conta-se da data da extinção da responsabilidade criminal ou daquela em que a sentença transitar em julgado, salvo se houver de contar-se a partir de momento posterior, por força do disposto no n.º 1 do artigo 287.º
86 palavras · ID 775A0284

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