Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção III · Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Artigo 285.ºDisposição geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo funciona como uma regra de aplicação geral para as situações de nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Em termos práticos, significa que quando a lei não estabelece uma forma especial de tratar um negócio nulo ou anulável, aplicam-se as regras comuns definidas nos artigos que se seguem neste mesmo código. Nulidade significa que um negócio é inválido desde o início e não produz qualquer efeito jurídico. Anulabilidade refere-se a negócios que poderiam ser válidos, mas podem ser desfeitos por vontade de quem tem legitimidade para tal. Este artigo garante que existe um conjunto de princípios e procedimentos uniformes para estas situações, evitando vazios legais. Aplica-se a qualquer tipo de negócio jurídico — contratos, testamentos, procurações — desde que não exista uma regulamentação específica e diferente na lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de compra e venda com vício de consentimento

Um cidadão assina um contrato de venda de um imóvel porque foi coagido. Como não existe regime especial para este tipo de vício, aplicam-se as disposições gerais sobre anulabilidade. O prejudicado pode pedir a anulação do contrato dentro do prazo legal, utilizando as regras comuns do Código Civil.

Procuração assinada por menor de idade

Uma pessoa menor assina um documento de procuração. Como não há regulação especial para este caso concreto, a lei aplica as regras gerais de nulidade por falta de capacidade. O negócio será nulo e pode ser invocado por qualquer interessado, sem necessidade de qualquer prazo.

Doação realizada sem solenidades exigidas

Uma doação é feita verbalmente, sem as formas escritas que a lei exige. Aplicam-se as disposições gerais sobre nulidade por falta de forma. O negócio é nulo desde o início, independentemente de a vontade das partes ter sido genuína.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na falta de regime especial, são aplicáveis à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico as disposições dos artigos subsequentes.
20 palavras · ID 775A0285
Assistente jurídico TOGA

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