Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo funciona como uma regra de aplicação geral para as situações de nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Em termos práticos, significa que quando a lei não estabelece uma forma especial de tratar um negócio nulo ou anulável, aplicam-se as regras comuns definidas nos artigos que se seguem neste mesmo código. Nulidade significa que um negócio é inválido desde o início e não produz qualquer efeito jurídico. Anulabilidade refere-se a negócios que poderiam ser válidos, mas podem ser desfeitos por vontade de quem tem legitimidade para tal. Este artigo garante que existe um conjunto de princípios e procedimentos uniformes para estas situações, evitando vazios legais. Aplica-se a qualquer tipo de negócio jurídico — contratos, testamentos, procurações — desde que não exista uma regulamentação específica e diferente na lei.
Um cidadão assina um contrato de venda de um imóvel porque foi coagido. Como não existe regime especial para este tipo de vício, aplicam-se as disposições gerais sobre anulabilidade. O prejudicado pode pedir a anulação do contrato dentro do prazo legal, utilizando as regras comuns do Código Civil.
Uma pessoa menor assina um documento de procuração. Como não há regulação especial para este caso concreto, a lei aplica as regras gerais de nulidade por falta de capacidade. O negócio será nulo e pode ser invocado por qualquer interessado, sem necessidade de qualquer prazo.
Uma doação é feita verbalmente, sem as formas escritas que a lei exige. Aplicam-se as disposições gerais sobre nulidade por falta de forma. O negócio é nulo desde o início, independentemente de a vontade das partes ter sido genuína.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.