Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VII · Condição e termo

Artigo 275.ºVerificação e não verificação da condição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil estabelece regras sobre o que acontece quando uma condição num contrato ou negócio jurídico não se realiza. A lei considera três situações: primeiro, se for absolutamente impossível a condição acontecer, trata-se como se nunca fosse acontecer; segundo, se alguém a quem a condição prejudicaria consegue impedir que ela se realize (agindo de má fé), a lei presume que a condição aconteceu na mesma, protegendo assim a outra parte; terceiro, se quem beneficia da condição a provoca artificialmente, ela considera-se não verificada. O objectivo é evitar que as partes ajam de forma desleal, impedindo ou forçando condições para seu proveito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de casa com condição de aprovação de crédito

Um vendedor e um comprador acordam que a venda só se concretiza se o comprador conseguir aprovação de crédito bancário. Se o banco nega o crédito por razões objetivas (situação financeira do comprador), a condição não se verifica. Mas se o vendedor contacta intencionalmente o banco para sabotar a aprovação, a lei presume que a condição ocorreu, obrigando o vendedor a vender.

Contrato com condição impossível

Duas empresas celebram um contrato condicionado a que a temperatura em Lisboa chegue a 60 graus Celsius no próximo mês. Como é fisicamente impossível, a lei trata esta condição como não verificada desde o início, evitando disputas sobre uma situação que nunca poderá acontecer.

Doação condicionada a casamento

Um avó promete uma doação ao neto se este se casar. Se a avó impede deliberadamente o casamento (recusando conhecer o noivo, criando conflitos), agindo contra a boa fé, a lei presume que a condição se verificou, obrigando ao cumprimento da doação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A certeza de que a condição se não pode verificar equivale à sua não verificação. 2. Se a verificação da condição for impedida, contra as regras da boa fé, por aquele a quem prejudica, tem-se por verificada; se for provocada, nos mesmos termos, por aquele a quem aproveita, considera-se como não verificada.
53 palavras · ID 775A0275
Assistente jurídico TOGA

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