Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VII · Condição e termo

Artigo 272.ºPendência da condição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra de comportamento ético durante o período em que uma condição ainda não se cumpriu ou não se tornou impossível. Quando uma pessoa se obriga a fazer algo ou cede um direito, mas essa obrigação ou cessão depende de uma condição suspensiva (algo que tem de acontecer para começar a valer), essa pessoa deve agir corretamente e de boa fé. O mesmo se aplica quando adquire um direito que pode ser revogado se uma condição resolutiva se cumprir. Basicamente, ninguém pode fazer nada durante este período de incerteza que prejudique a outra parte ou coloque em risco os direitos dela. Por exemplo, não pode danificar deliberadamente um bem que prometeu vender se uma certa condição se verificar. A lei pretende proteger ambas as partes até que a situação se defina completamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de casa com condição suspensiva (aprovação de crédito)

Um vendedor concorda em vender a sua casa se o comprador conseguir aprovação de crédito hipotecário. Enquanto aguarda essa decisão, o vendedor não pode danificar a casa, deixá-la degradar-se ou vender a terceiros. Deve manter a propriedade em condições para a venda se a condição se cumprir.

Contrato de trabalho com período experimental

Um empregador contrata um funcionário sob condição resolutiva: se no período experimental o desempenho for insuficiente, pode despedir sem justa causa. Durante este período, o empregador não deve criar condições propositadamente impossíveis ou prejudiciais para justificar uma rescisão arbitrária.

Doação condicionada a cuidados na velhice

Alguém doa um imóvel ao sobrinho com a condição de este cuidar dele na velhice. Enquanto o doador está vivo e a condição pende, o sobrinho não pode deixar o imóvel degradar-se ou vender-o sem respeitar os direitos do doador, agindo sempre de boa fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aquele que contrair uma obrigação ou alienar um direito sob condição suspensiva, ou adquirir um direito sob condição resolutiva, deve agir, na pendência da condição, segundo os ditames da boa fé, por forma que não comprometa a integridade do direito da outra parte.
43 palavras · ID 775A0272
Assistente jurídico TOGA

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