Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata dos actos conservatórios que podem ser praticados durante o período em que uma condição ainda não se realizou. Quando uma condição suspensiva está pendente (ou seja, ainda não se sabe se acontecerá), a pessoa que espera adquirir um direito pode realizar actos para proteger esse direito futuro, como registar um bem imóvel ou tomar medidas para evitar a sua deterioração. Da mesma forma, quando existe uma condição resolutiva pendente (que poderia fazer desaparecer um direito já adquirido), o devedor ou quem vendeu condicionalmente também pode proteger os seus interesses através de actos conservatórios. Estes actos não criam novos direitos ou obrigações, mas simplesmente protegem e preservam aquilo que pode vir a ser adquirido ou aquilo que se possui. O objectivo é evitar que bens ou direitos sejam danificados ou se percam enquanto aguarda a concretização da condição.
João compra uma casa condicionada à obtenção de crédito bancário. Enquanto aguarda a decisão do banco, pode realizar actos conservatórios como reparar infiltrações detectadas, pagar o seguro do imóvel ou registar o contrato no cartório para proteger a sua posição, mesmo que a condição ainda não se tenha cumprido.
Uma loja vende mobiliário a um cliente com a condição de devolução num prazo de 30 dias. Durante esse período, o comerciante pode realizar actos como manutenção do bem ou registar fotografias para documentar o seu estado, protegendo os seus direitos caso o cliente exerça a opção de devolução.
Um testador deixa uma propriedade a um sobrinho sob a condição de este terminar a universidade. Antes da condição se cumprir, o sobrinho pode realizar actos como pagar impostos sobre a propriedade ou impedir invasões, preservando o bem que espera herdar.
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