Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VI · Representação

Artigo 263.ºCapacidade do procurador

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio importante sobre a capacidade jurídica exigida a um procurador — a pessoa que atua em nome de outra. Contrariamente ao que se poderia pensar, o procurador não precisa ter a mesma capacidade plena que o seu constituinte (quem o mandatou). Basta que tenha capacidade suficiente para compreender e querer realizar o negócio específico que vai executar. Por exemplo, uma pessoa com capacidade limitada pode ser procuradora para assinar um recibo simples, mas não para alienar um imóvel. O que importa é a correspondência entre a capacidade exigida pela natureza do negócio concreto e a capacidade efetivamente detida pelo procurador. Esta regra facilita a prática jurídica, permitindo que pessoas com limitações de capacidade ainda possam representar outras em actos simples e acessíveis à sua compreensão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Procurador para recebimento de quantias

Uma pessoa idosa com capacidade limitada pode ser constituída procuradora para receber uma pensão ou herança simples. O negócio é direto — entender que recebe dinheiro e assinar um recibo. Não exige capacidade complexa, pelo que é válido mesmo com capacidade restrita.

Procurador para venda de imóvel

Uma pessoa maior de idade mas com deficiência intelectual não pode ser procuradora para vender um imóvel, porque este negócio é complexo e exige compreensão profunda de direitos, obrigações e consequências patrimoniais. A natureza do acto exige capacidade plena que o procurador não possui.

Procurador menor para negócio simples

Um menor de idade pode ser constituído procurador do seu encarregado de educação para levantamentos simples no banco ou para assinar documentos administrativos básicos. A simplicidade do negócio justifica que alguém sem capacidade plena o execute em representação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O procurador não necessita de ter mais do que a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar.
24 palavras · ID 775A0263
Assistente jurídico TOGA

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