Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Uma procuração é um documento legal através do qual uma pessoa (o outorgante) autoriza voluntariamente outra pessoa (o procurador) a agir em seu nome e a tomar decisões em seu lugar. É um instrumento essencial para situações em que não consegue estar presente pessoalmente para assinar documentos ou praticar actos jurídicos. O artigo estabelece dois princípios fundamentais: primeiro, a procuração só existe se concedida voluntariamente; segundo, a procuração deve cumprir a mesma forma exigida para o acto que o procurador vai realizar. Por exemplo, se o procurador vai vender um imóvel, a procuração deve ter a forma escrita exigida para venda de imóveis. Esta regra garante que não há simplificações que enfraqueçam a protecção legal dos actos mais importantes.
Um cidadão que reside no estrangeiro quer comprar uma casa em Portugal mas não pode viajar. Concede procuração a um advogado ou familiar autorizado a assinar a escritura em seu lugar. A procuração deve ser feita por escrito e reconhecida notarialmente, porque a venda de imóvel exige essa formalidade.
Uma pessoa idosa dá procuração ao seu filho para gerir a sua conta bancária, pagar contas e fazer levantamentos. A procuração pode ser simples (declaração escrita) porque as operações bancárias não exigem forma solene, mas o banco pode ter regras próprias sobre o seu modelo.
Um demandante que não consegue comparecer em tribunal concede procuração ao seu advogado para o representar na audiência e assinar petições. A procuração deve ser feita por escrito, conforme exigido pelo processo civil, e deve constar do processo junto do tribunal.
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