Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VI · Representação

Artigo 259.ºFalta ou vícios da vontade e estados subjectivos relevantes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula quem é responsável pelos defeitos de vontade quando alguém age em nome de outra pessoa (representação). A regra principal é: olha-se para a vontade e conhecimento do representante, não do representado. Por exemplo, se um agente imobiliário engana-se sobre o preço ou esquece um detalhe importante, é o erro ou esquecimento do agente que conta para anular o contrato, não a vontade do proprietário que o mandou. A única exceção é quando o próprio representado impôs a decisão — aí não se anula por vício de vontade do representante. O segundo parágrafo estabelece uma proteção importante: se o representado agiu de má fé (sabia que havia um problema), não pode escudar-se dizendo que o representante agiu honestamente. A má fé vicia tudo, mesmo que o intermediário estivesse de boa fé.

Quando se aplica — exemplos práticos

Agente imobiliário com erro de informação

Uma dona de casa autoriza um agente a vender a sua casa por 200 mil euros. O agente, por engano, assina a promessa de venda por 180 mil. O erro foi do agente (falta de vontade correcta), não dela. Por isso, a dona pode pedir a anulação da promessa, invocando o vício de vontade do representante, mesmo que a sua própria vontade tivesse sido correcta.

Procurador que desconhecia factos relevantes

Um cliente dá procuração a um advogado para assinar um contrato de aluguel. O advogado não sabe que o imóvel tem graves problemas de infiltrações. O facto de o advogado ignorar este defeito é que releva, não se o cliente sabia ou não. A ignorância do procurador pode viciar o negócio.

Representante de boa fé, mas representado desonesto

Um pai autoriza um filho a comprar um carro em seu nome. O filho negocia honestamente, desconhecendo que o pai pretende enganar o vendedor sobre a situação financeira. A boa fé do filho não salva o contrato: a má fé do pai contamina o negócio, ainda que o intermediário estivesse de consciência limpa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. À excepção dos elementos em que tenha sido decisiva a vontade do representado, é na pessoa do representante que deve verificar-se, para efeitos de nulidade ou anulabilidade da declaração, a falta ou vício da vontade, bem como o conhecimento ou ignorância dos factos que podem influir nos efeitos do negócio. 2. Ao representado de má fé não aproveita a boa fé do representante.
64 palavras · ID 775A0259
Assistente jurídico TOGA

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