Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege quem recebe uma declaração feita em nome de outra pessoa (terceiro) contra representantes sem poderes legítimos. Estabelece dois direitos fundamentais: primeiro, o terceiro pode exigir ao representante que comprove, num prazo razoável, que tem autorização para agir em nome do representado. Se não o fizer, a declaração não tem efeitos legais. Segundo, quando esses poderes estão documentados, o terceiro pode solicitar uma cópia do documento assinada pelo representante. Esta regra visa evitar fraudes e abusos, garantindo que apenas quem está realmente autorizado pode vincular terceiros. É especialmente importante em transações comerciais, contratos e negociações onde alguém atua em representação.
Um homem aparece numa imobiliária dizendo que vende um apartamento em nome do seu tio. O agente imobiliário, antes de assinar qualquer documento, pode exigir que ele prove ter procuração. O vendedor deve apresentar o documento dentro de um prazo razoável, assinado e autenticado. Sem isto, o contrato não é válido.
Uma pessoa contacta para negociar um contrato em nome de uma empresa. O terceiro pode pedir prova escrita de que o gerente tem poderes para essa negociação. O gerente deve fornecer uma cópia da escritura da empresa ou procuração específica. Sem esta documentação, o contrato não vincula a empresa.
Um funcionário recebe pagamentos em nome de uma empresa sem que tenha recibos ou comprovativo de autorização. Quem paga pode exigir ao funcionário que comprove ter poderes para tal. Se não conseguir, o pagamento pode não ser considerado válido perante a empresa.
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