Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 244.ºReserva mental

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A reserva mental ocorre quando uma pessoa faz uma declaração que não corresponde ao que realmente quer, com o objetivo deliberado de enganar a outra parte. Este artigo estabelece que, em princípio, a declaração mantém a sua validade mesmo que contenha uma reserva mental — ou seja, a intenção oculta não invalida automaticamente o que foi dito. Contudo, existe uma exceção importante: se a pessoa que recebe a declaração descobre ou já conhece a reserva mental, a situação muda completamente. Nesse caso, a reserva mental passa a ter os mesmos efeitos da simulação, o que pode levar à anulação do negócio jurídico. Este artigo protege a segurança das transações, garantindo que as declarações têm valor vinculativo, mas também reconhece que o engano descoberto não deve beneficiar quem o pratica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com intenção oculta de não vender

Um proprietário assina um contrato de venda de casa, mas mentalmente não pretende vender. Enquanto o comprador não souber desta intenção oculta, o contrato é válido e vinculativo. Se o comprador descobrir que o vendedor nunca quis realmente vender, a reserva mental passa a valer como simulação, permitindo a anulação do negócio.

Empréstimo com reserva mental não revelada

Um amigo diz ao outro: «Empresto-te 500 euros» mas mentalmente pensa «nunca vou reclamar esta quantia». Enquanto o amigo credor acreditar na sinceridade, o empréstimo é válido. Porém, se o amigo devedor souber que o credor não pretende realmente emprestar, o negócio pode ser anulado como simulado.

Aceitação de herança com intenção de repudiar

Um herdeiro aceita formalmente uma herança perante notário, mas reservadamente planeia repudiá-la depois. A aceitação é válida enquanto o facto não se descobrir. Se o tribunal apurar que a aceitação foi enganosa e que o herdeiro nunca quis realmente aceitar, a declaração pode ser anulada como simulada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Há reserva mental, sempre que é emitida uma declaração contrária à vontade real com o intuito de enganar o declaratário. 2. A reserva não prejudica a validade da declaração, excepto se for conhecida do declaratário; neste caso, a reserva tem os efeitos da simulação.
45 palavras · ID 775A0244
Assistente jurídico TOGA

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