Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 245.ºDeclarações não sérias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata das declarações não sérias, ou seja, aquelas feitas sem intenção genuína de vinculação jurídica. A regra geral é que uma pessoa pode fazer uma declaração não séria sem sofrer consequências jurídicas, desde que a outra parte não tenha razões plausíveis para acreditar que era séria. No entanto, existe uma proteção: se quem recebe a declaração foi razoavelmente induzido a considerá-la séria — pelas circunstâncias, pelo tom, pelo contexto — esse declaratário tem direito a ser compensado pelos danos que sofreu. O artigo protege a boa-fé, evitando que alguém tire vantagem de fazer brincadeiras aparentemente credíveis que prejudiquem outrem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Brincadeira clara entre amigos

Durante uma conversa informal, um amigo diz que vende a sua bicicleta por 50 euros, fazendo piadas obvias sobre o assunto. A outra pessoa compreende que é uma brincadeira. Se depois o amigo recusa, não há efeito jurídico porque faltava seriedade e era evidente.

Oferta de compra enganosa

Um comerciante anuncia um sofá ao preço de 50 euros (muito abaixo do valor real) em tom de piada. Um consumidor, confiando que o anúncio era verdadeiro, vai à loja e sofre prejuízo ao constatar que era brincadeira. O consumidor pode exigir indemnização pelos danos sofridos.

Promessa de emprego fingida

Um empresário, em contexto profissional formal, oferece um emprego a alguém durante uma reunião. A pessoa deixa outro emprego baseando-se nessa promessa. Se se revelar uma brincadeira, a vítima pode reclamar compensação pelos prejuízos causados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A declaração não séria, feita na expectativa de que a falta de seriedade não seja desconhecida, carece de qualquer efeito. 2. Se, porém, a declaração for feita em circunstâncias que induzam o declaratário a aceitar justificadamente a sua seriedade, tem ele o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que sofrer.
51 palavras · ID 775A0245
Assistente jurídico TOGA

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