Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2325.ºAtribuições do testamenteiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio fundamental sobre as responsabilidades do testamenteiro — a pessoa nomeada no testamento para executar as vontades do falecido. O testamenteiro recebe poderes e funções conforme o testador decide conferir-lhe no testamento, mas esses poderes não podem ultrapassar os limites impostos pela lei. Em outras palavras, o testador tem liberdade para definir as atribuições do seu testamenteiro (por exemplo, podem ser muito amplas ou limitadas a tarefas específicas), mas essa liberdade encontra limites: não pode conferir poderes ilegais ou que violem direitos de terceiros. O artigo reconhece que o testamenteiro é um mandatário do falecido, cumprindo uma função de interesse público, pelo que a lei protege essa relação estabelecendo que as suas competências derivam essencialmente do que foi expressamente estabelecido no testamento, nunca de poderes implícitos ou alargados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testador com atribuições limitadas

Um testador nomeia um testamenteiro apenas para entregar bens específicos aos herdeiros, sem autorizar a gestão do património ou o pagamento de dívidas. O testamenteiro está vinculado apenas a esse encargo. Não pode, por sua iniciativa, vender imóveis ou gerir investimentos, mesmo que isso fosse benéfico para o espólio.

Testador com poderes amplos

Outro testador nomeia um testamenteiro com autorização para administrar, vender bens, pagar dívidas e legados. Este testamenteiro possui atribuições muito mais amplas. Porém, mesmo assim, não pode contrariar a lei — por exemplo, não pode dispor de bens de forma fraudulenta ou transferir direitos que a lei proíbe.

Limite legal ao poder testamenteiro

Um testador tenta conferir ao testamenteiro poder para alterar unilateralmente a partilha de heranças entre herdeiros legítimos. A lei não permite isto: o testamenteiro não pode ir contra as disposições legais de sucessão. O artigo garante que nenhum encargo testamentário pode prejudicar direitos fundamentais dos sucessores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O testamenteiro tem as atribuições que o testador lhe conferir, dentro dos limites da lei.
15 palavras · ID 775A2325
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2325.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2325

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