Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção III · Substituições pupilar e quase-pupilar

Artigo 2300.ºBens que podem ser abrangidos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma limitação importante nas substituições pupilar e quase-pupilar. Estas são formas especiais de disposição testamentária onde o testador designa um herdeiro substituto, caso o herdeiro inicial não possa ou não queira aceitar a herança. A lei restringe o que pode ser incluído neste tipo de substituição: apenas os bens que o substituto haja recebido do testador, mesmo que esses bens constituam legítima (a porção obrigatória que a lei garante aos herdeiros). Por outras palavras, o testador não pode usar estas substituições para transferir bens que o substituto já possuía antes, ou bens que lhe tenham vindo de outras fontes. A restrição protege a ordem sucessória e evita que o testador contorne regras legais sobre quem herda. Afeta principalmente casos em que há menores ou incapazes envolvidos, pois é para estes que as substituições pupilar e quase-pupilar existem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pai deixa herança ao filho menor com substituição pupilar

Um pai tem um filho menor de 18 anos. No testamento, designa a mãe como substituta pupilar, caso o filho não possa receber. O pai deixa um imóvel e uma conta bancária. Ambos apenas podem estar incluídos na substituição porque o filho os recebia originalmente do pai. Um carro que o filho já possuía não pode integrar a substituição pupilar.

Bens recebidos por herança anterior não podem ser incluídos

Uma avó faz testamento em favor da neta com uma cláusula de substituição quase-pupilar. A neta herdou anteriormente uma propriedade da sua mãe falecida. Esse imóvel não pode constar na substituição quase-pupilar, pois não foi adquirido pela neta por via do testador (a avó), mas sim por via de outra pessoa.

Inclusão correta de bens em substituição pupilar

Um casal deixa herança à filha menor. Como substituta pupilar designam a irmã mais velha. A herança inclui uma quinta que o casal deixa e poupanças que acumularam. Ambos podem estar na substituição porque foram adquiridos pelo casal-testador e passariam à filha se esta não pudesse receber.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As substituições pupilar e quase-pupilar só podem abranger os bens que o substituído haja adquirido por via do testador, embora a título de legítima.
24 palavras · ID 775A2300
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2300.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2300

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