Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define os direitos e responsabilidades do fiduciário, que é a pessoa designada para gerir bens deixados em testamento sob certas condições. O fiduciário tem o direito de usar e administrar esses bens, mantendo-os e beneficiando-se deles enquanto cumpre as obrigações estabelecidas no testamento. A lei aplica-lhe regras semelhantes às do usufruto, salvo quando incompatíveis com a natureza específica do fideicomisso. Um aspecto importante é que se o fiduciário entra em tribunal contra terceiros sobre esses bens, a decisão judicial só afecta o fideicomissário (a pessoa que eventualmente receberá os bens) se ele participar no processo. Caso contrário, o fideicomissário mantém direitos não prejudicados por uma sentença em que não interveio.
Um testador deixa uma quinta ao seu filho, mas com a condição de que a administra em favor dos netos até chegarem à maioridade. O filho (fiduciário) pode cultivar a terra, cobrar rendas e manter as propriedades, como um usufrutuário. Quando os netos atingem a idade estabelecida, recebem a quinta livre de encargos.
O fiduciário discute com o vizinho sobre a delimitação correcta do terreno em fideicomisso. Ganha a acção judicial. Esta sentença não vincula automaticamente o fideicomissário porque ele não participou. Se mais tarde o fideicomissário receber os bens, pode contestar a decisão se tiver fundamentos.
Uma viúva é nomeada fiduciária de uma casa deixada para os filhos menores. Pode habitá-la e cobrar rendas se a aluga, mas tem de a manter em bom estado e não pode vendê-la sem autorização legal. Estas obrigações assemelham-se às de um usufrutuário.
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Artigo 2290.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2290
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