Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que, no contexto das substituições testamentárias, é possível fazer várias combinações: uma pessoa pode ser substituída por várias outras (substituição plural por parte de um beneficiário), ou várias pessoas podem ser substituídas por uma única pessoa (substituição singular de vários beneficiários). A substituição é um mecanismo sucessório que o testador usa para designar quem herdará se o beneficiário originalmente indicado não puder ou não quiser aceitar a herança — seja por morte, recusa ou incapacidade. Este artigo confirma que não há limitação quanto ao número de substitutas ou de substituídos, oferecendo flexibilidade ao testador na organização da sua vontade sucessória. Permite, por exemplo, que um filho seja substituído por todos os seus filhos, ou que dois filhos do testador sejam ambos substituídos por um neto específico.
João deixa a sua casa ao filho Pedro em testamento. Para proteger a herança, designa que se Pedro morrer antes de receber a casa, ela irá para os três filhos de Pedro (os netos de João) em partes iguais. Assim, uma pessoa (Pedro) é substituída por várias (os três netos).
Maria nomeia seus dois filhos, António e Rita, para herdarem a quinta familiar. Mas estabelece que se ambos recusarem ou morrerem, a quinta passa para o seu irmão, Carlos. Deste modo, várias pessoas (os dois filhos) são substituídas por uma única (Carlos).
Um testador designa o filho para herdar o apartamento (com dois netos como substitutos) e a filha para o carro (com o sobrinho como substituto). Permite diferentes estruturas de substituição dentro do mesmo testamento, conforme as prioridades do testador.
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Artigo 2282.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2282
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