Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um princípio fundamental: durante as conversas preliminares e a formação de um contrato, ambas as partes têm a obrigação legal de agir com boa fé. Isto significa ser honesto, transparente e não enganar ou prejudicar deliberadamente a outra pessoa. Se alguém violasse este dever e causasse danos à outra parte por culpa sua, fica obrigado a compensar esses prejuízos. A lei reconhece que nem sempre as negociações resultam em contrato, mas exige que as pessoas se comportem correctamente enquanto discutem. Esta responsabilidade não é eterna: prescreve (caduca) conforme os prazos gerais definidos no artigo 498.º do Código Civil, impedindo que reclamações muito antigas sejam ainda exigíveis.
Um vendedor de terreno diz ao potencial comprador que a propriedade não tem restrições legais, quando na verdade existe uma servidão que impede construção. O comprador confia e paga adiantamento. Quando descobre a verdade, pode reclamar os prejuízos causados pela conduta desonesta do vendedor durante a negociação.
Um empresário promete vender a sua loja a outro, ambos negociam seriamente durante meses, e aquele desiste subitamente sem motivo legítimo, causando prejuízos (perda de oportunidades, despesas de consultoria). O lesado pode reclamar indemnização pelos danos causados pela má fé na negociação.
Um proprietário negocia venda de imóvel sabendo que tem problemas estruturais graves, mas não revela esta informação ao comprador. Após celebração, o comprador descobre o problema. Pode exigir compensação pelos danos resultantes da falta de boa fé durante as negociações.
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