Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2265.ºObrigação de prestação do legado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem tem a responsabilidade de cumprir os legados deixados num testamento. Por regra, são os herdeiros que têm de entregar ou realizar o que foi legado. No entanto, o testador pode decidir que apenas alguns herdeiros ou até alguns legatários (pessoas que recebem legados) cumpram essa obrigação. Se o testador não especificar de forma diferente, cada pessoa responsável pelo legado fica obrigada proporcionalmente ao seu quinhão na herança ou ao valor do seu legado. Por exemplo, se dois herdeiros dividem a herança em partes iguais, ambos cumprem o legado em partes iguais, a menos que o testador tenha indicado outra proporção.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de um automóvel entre herdeiros

Um testador deixa o seu automóvel como legado a um sobrinho. Tem dois filhos que herdam a restante propriedade em partes iguais. Sem instrução contrária, ambos os filhos são responsáveis por assegurar que o automóvel é entregue ao sobrinho. Se um deles tiver custos com o veículo antes da entrega, cada um suporta metade.

Legado com responsabilidade específica

Uma mulher testa uma quantia em dinheiro a uma instituição de caridade. Designa apenas o seu marido, de entre os herdeiros, para fazer esse pagamento. O marido fica exclusivamente responsável, não os outros herdeiros, mesmo que herdem também parte da propriedade.

Legado com proporções diferentes

Um testador deixa um legado de 10.000 euros. Um filho herda metade da herança, outro herda um terço, e o terceiro herda um sexto. O testador especifica que o legado deve ser pago proporcionalmente: o primeiro filho paga 5.000, o segundo 3.333, o terceiro 1.667.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Na falta de disposição em contrário, o cumprimento do legado incumbe aos herdeiros. 2. O testador pode, todavia, impor o cumprimento só a algum ou alguns dos herdeiros, ou a algum ou alguns dos legatários. 3. Os herdeiros ou legatários sobre quem recaia o encargo ficam a ele sujeitos em proporção dos respectivos quinhões hereditários ou dos respectivos legados, se o testador não tiver estabelecido proporção diversa.
68 palavras · ID 775A2265
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2265.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2265

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