Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando alguém deixa em testamento um crédito (dinheiro que outrem lhe deve) a uma outra pessoa. A lei estabelece duas regras essenciais: primeira, o legado só funciona relativamente à parte do crédito que ainda existe no momento da morte do testador — se entretanto o devedor já pagou parte ou todo esse crédito, o legatário apenas recebe o que restava; segunda, quem fica responsável pelo cumprimento desta disposição (normalmente o herdeiro principal) deve entregar ao legatário os documentos comprovativos desse crédito, como contratos, promissórias ou recibos. Isto garante que o legatário fica com as ferramentas legais necessárias para cobrar o que lhe é devido.
Um testador tinha um empréstimo a receber de 10 000 euros e deixa-o em testamento ao seu sobrinho. Antes de falecer, recebe 6 000 euros do devedor. O sobrinho (legatário) só pode reclamar os 4 000 euros restantes, não o valor total. O herdeiro entrega-lhe a documentação do crédito remanescente.
Uma pessoa deixa em testamento um empréstimo que tinha concedido a um amigo. Porém, o devedor paga integralmente a dívida semanas antes do testador falecer. Neste caso, o legatário nada recebe, pois não subsiste qualquer crédito à data da morte.
Um testador deixa em testamento a sua letra de câmbio (crédito) a uma amiga. O herdeiro cumpre o testamento entregando à legatária a letra original, a documentação de empréstimo e os comprovantes de pagamentos já efectuados, permitindo-lhe cobrar o que falta.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2261.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2261
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.