Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege os herdeiros e interessados na sucessão, estabelecendo regras sobre o que acontece quando um testador deixa em herança algo que não existe realmente no seu património na altura da morte. A lei distingue duas situações: primeira, se o testador declara explicitamente que determinada coisa ou quantidade de um género existe no seu património, mas na verdade não existe quando morre, o legado torna-se nulo e inválido — o beneficiário nada recebe. Segunda, se a coisa ou o género existem mas em quantidade inferior à prometida, o legatário recebe apenas o que realmente existe no espólio. O objetivo é evitar promessas irrealizáveis e garantir clareza jurídica. O testador pode, claro, legar coisas que não possui, mas sem afirmar que já as tem — nesses casos, aplicam-se outras regras. Este artigo especificamente pune a situação em que há declaração falsa sobre a existência de bens.
Um testador deixa escrito: «Deixo o quadro de Pessoa que possuo a meu sobrinho». Quando morre, a família descobre que o quadro nunca existiu. O legado é nulo e o sobrinho não recebe nada. Se o testador tivesse apenas dito «Deixo um quadro a meu sobrinho» sem afirmar posse, seria diferente.
Um testador deixa «As 500 garrafas de vinho raro da minha adega» a um amigo. Ao inventariar o espólio, encontram apenas 300 garrafas. O legatário recebe as 300 existentes, não as 500 prometidas, porque a quantidade é inferior.
Um testador dispõe: «Deixo os 50 mil euros da minha conta poupança ao meu filho». Descobrem que a conta foi encerrada há anos e o dinheiro foi gasto. O legado é nulo porque a coisa não existe no património e o testador o afirmava explicitamente.
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Artigo 2254.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2254
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.