Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2254.ºLegado de coisa não existente no espólio do testador

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os herdeiros e interessados na sucessão, estabelecendo regras sobre o que acontece quando um testador deixa em herança algo que não existe realmente no seu património na altura da morte. A lei distingue duas situações: primeira, se o testador declara explicitamente que determinada coisa ou quantidade de um género existe no seu património, mas na verdade não existe quando morre, o legado torna-se nulo e inválido — o beneficiário nada recebe. Segunda, se a coisa ou o género existem mas em quantidade inferior à prometida, o legatário recebe apenas o que realmente existe no espólio. O objetivo é evitar promessas irrealizáveis e garantir clareza jurídica. O testador pode, claro, legar coisas que não possui, mas sem afirmar que já as tem — nesses casos, aplicam-se outras regras. Este artigo especificamente pune a situação em que há declaração falsa sobre a existência de bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de quadro famoso inexistente

Um testador deixa escrito: «Deixo o quadro de Pessoa que possuo a meu sobrinho». Quando morre, a família descobre que o quadro nunca existiu. O legado é nulo e o sobrinho não recebe nada. Se o testador tivesse apenas dito «Deixo um quadro a meu sobrinho» sem afirmar posse, seria diferente.

Legado de garrafas de vinho parcialmente existentes

Um testador deixa «As 500 garrafas de vinho raro da minha adega» a um amigo. Ao inventariar o espólio, encontram apenas 300 garrafas. O legatário recebe as 300 existentes, não as 500 prometidas, porque a quantidade é inferior.

Legado de dinheiro em conta fechada

Um testador dispõe: «Deixo os 50 mil euros da minha conta poupança ao meu filho». Descobrem que a conta foi encerrada há anos e o dinheiro foi gasto. O legado é nulo porque a coisa não existe no património e o testador o afirmava explicitamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o testador legar coisa determinada, ou coisa indeterminada de certo género, com a declaração de que aquela coisa ou este género existe no seu património, mas assim não suceder ao tempo da sua morte, é nulo o legado. 2. Se a coisa ou género mencionado na disposição se encontrar no património do testador ao tempo da sua morte, mas não na quantidade legada, haverá o legatário o que existir.
71 palavras · ID 775A2254
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2254.º (Legado de coisa não existente no espólio do testador)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2254.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2254

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.