Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção III · Perfeição da declaração negocial

Artigo 225.ºAnúncio público da declaração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um método alternativo para fazer declarações jurídicas quando a pessoa a quem se destina é desconhecida ou não se consegue localizar. Em vez de entregar pessoalmente a declaração, é permitido publicá-la num jornal da zona onde o declarante reside. Esta solução prática aplica-se a situações onde a comunicação direta é impossível ou muito difícil. A publicação no jornal funciona como forma válida de notificação, garantindo que a pessoa tem oportunidade razoável de tomar conhecimento da declaração. É especialmente útil em casos de herdeiros desaparecidos, sucessões complexas ou quando se precisa notificar alguém cujo endereço se desconhece. O artigo reconhece que nem sempre é possível encontrar ou comunicar diretamente com quem se pretende, mas permite que certos direitos e obrigações se concretizem mesmo nessas circunstâncias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação de herança com herdeiro desaparecido

Um cartório precisa notificar um herdeiro cujo paradeiro se desconhece após a morte do proprietário. Em vez de aguardar indefinidamente, publica a declaração num jornal local indicando que existe uma herança pendente. A publicação cumpre o requisito legal de comunicação e abre prazo para o herdeiro comparecer.

Resolução de contrato com inquilino fugido

Um proprietário pretende resolver um contrato de arrendamento com inquilino que desapareceu sem deixar contacto. Publica a declaração de resolução no jornal da sua residência. A publicação documenta a tentativa legítima de comunicação e valida juridicamente o término do contrato.

Aceitação ou rejeição de doação anónima

Alguém recebe uma doação aparentemente feita por pessoa desconhecida ou cujo endereço não se consegue identificar. A aceitação ou recusa pode ser publicada num jornal local, cumprindo os requisitos de validade da declaração e protegendo os direitos do declarante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A declaração pode ser feita mediante anúncio publicado num dos jornais da residência do declarante, quando se dirija a pessoa desconhecida ou cujo paradeiro seja por aquele ignorado.
28 palavras · ID 775A0225
Assistente jurídico TOGA

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