Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2244.ºEncargos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quem faz testamento pode impor condições ou obrigações (encargos) tanto àquele que nomeia como herdeiro quanto àquele que nomeia como legatário. Um encargo é uma imposição que o defunto coloca na herança ou no legado, exigindo que o beneficiário faça ou não faça algo em troca do que recebe. Por exemplo, pode deixar dinheiro a alguém com a condição de que use esse dinheiro para manter uma sepultura, ou pode deixar uma casa com a obrigação de nela acolher um familiar. O herdeiro ou legatário fica vinculado a cumprir esse encargo para poder aproveitar o que lhe foi deixado. Se recusar o encargo, perde o direito à herança ou ao legado. Este artigo é fundamental no direito sucessório porque permite que o testador controle não apenas quem herda, mas também como a herança deve ser utilizada ou administrada após a sua morte.

Quando se aplica — exemplos práticos

Encargo de manutenção de bens

Um pai deixa a sua quinta ao filho, mas com o encargo de nela manter a habitação da mãe viúva enquanto ela viver. O filho só herda a quinta aceitando esta obrigação. Se recusar manter a mãe na casa, perde o direito à quinta.

Legado com encargo financeiro

Uma avó deixa joias valiosas à neta, impondo como encargo que a neta utilize parte do valor para criar uma bolsa de estudos anual para crianças carenciadas. A neta recebe as joias, mas fica obrigada a cumprir este encargo.

Encargo de uso específico

Um testador deixa a sua biblioteca a um sobrinho, com encargo de que nunca a coloque à venda e a mantenha acessível para consulta pela família. O sobrinho é herdeiro da biblioteca, mas não pode dispor dela livremente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Tanto a instituição de herdeiro como a nomeação de legatário podem ser sujeitas a encargos.
15 palavras · ID 775A2244
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2244.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2244

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