Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre como guardar e o que fazer com um testamento cerrado após a morte do testador. Um testamento cerrado é um documento que fica selado e apenas se abre após o falecimento de quem o fez. O artigo permite que o testador escolha três formas de conservação: manter o testamento consigo, entregar a alguém de confiança ou depositá-lo num cartório notarial. A parte mais importante é que quem tenha o testamento na sua posse tem uma obrigação legal: após saber que o testador faleceu, deve apresentar o documento a um notário dentro de três dias. Se não o fizer, essa pessoa fica responsável por qualquer prejuízo que cause e pode ainda sofrer uma sanção penal especial. Esta regra protege os direitos dos herdeiros e garante que as vontades do falecido sejam conhecidas atempadamente.
João faz um testamento cerrado e guarda-o na sua secretária em casa. A sua filha descobre o testamento após a morte do pai. Tem três dias para o entregar a um notário. Se esperar duas semanas, pode ser responsabilizada pelos danos causados aos herdeiros pelo atraso e enfrentar sanções penais.
Maria entrega o seu testamento cerrado ao seu melhor amigo Pedro para guardar. Quando Maria morre, Pedro fica obrigado a apresentar o documento a um notário no prazo de três dias a contar do conhecimento da morte. Esse cartório faz depois abrir o testamento e notifica os interessados.
Carlos deposita o seu testamento cerrado numa conservatória notarial. Quando Carlos falece, o notário já tem o documento e pode proceder à sua abertura e leitura conforme os procedimentos legais, sem necessidade de terceiros o apresentarem.
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Artigo 2209.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2209
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