Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo III · Casos de indisponibilidade relativa

Artigo 2196.ºCúmplice do testador adúltero

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério. 2. Não se aplica o preceito do número anterior: a) Se o casamento já estava dissolvido, ou os cônjuges estavam separados judicialmente de pessoas e bens ou separados de facto há mais de seis anos, à data da abertura da sucessão; b) Se a disposição se limitar a assegurar alimentos ao beneficiário.
68 palavras · ID 775A2196
Assistente jurídico TOGA

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