Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2183.ºEscolha do legado pelo onerado, pelo legatário ou por terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o testador (a pessoa que faz o testamento) deixe em aberto a decisão sobre qual objeto específico será entregue como legado. Em vez de identificar a coisa exatamente, o testador pode autorizar que outra pessoa escolha, desde que indique claramente o que se pretende legado e qual é a categoria ou tipo de bem. Quem pode fazer essa escolha é o onerado (quem fica obrigado a cumprir a vontade), o legatário (quem recebe o legado) ou um terceiro designado. O testador deve, porém, deixar bem definido o objetivo do legado e a natureza dos bens envolvidos. As regras sobre como se efetua essa escolha seguem o que está estabelecido no artigo anterior (artigo 2182.º), com as adaptações necessárias. Esta disposição oferece flexibilidade ao testador, reconhecendo que por vezes é mais prático permitir que alguém escolha entre várias opções do que especificar tudo antecipadamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de pinturas com escolha pelo legatário

Um testador deixa uma coleção de 10 pinturas de artistas portugueses ao seu sobrinho, mas deixa que o sobrinho escolha 3 delas. O testador indicou que se trata de pinturas (género) e o fim do legado (recompensa pelo apoio dado em vida). O sobrinho, após a morte, escolhe as 3 que mais aprecia.

Legado de jóias com escolha pelo herdeiro responsável

Uma mulher deixa as suas jóias ao marido, mas autoriza a sua filha (herdeira) a escolher quais as jóias específicas que o marido receberá. A filha, como executora, escolhe as peças mais valiosas para cumprir a vontade da mãe de forma equilibrada.

Legado de livros com escolha por terceiro

Um colecionador deixa a sua biblioteca a um museu, mas autoriza o seu curador (amigo de confiança) a escolher quais os 500 livros mais relevantes para doação. O curador, conhecendo a coleção, seleciona as obras mais raras e valiosas conforme o objetivo indicado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O testador pode deixar a escolha da coisa legada à justa apreciação do onerado, do legatário ou de terceiro, desde que indique o fim do legado e o género ou espécie em que ele se contém. 2. É aplicável a este caso, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
55 palavras · ID 775A2183
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