Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o testamento é um acto fundamentalmente pessoal. Quem faz o testamento (testador) não pode delegar a outrem a decisão de quem herda, quem recebe legados específicos, ou o que cada um recebe. Ninguém pode fazer o testamento em seu lugar nem deixar que a vontade do testador fique dependente de escolhas de terceiros. Existem duas excepções: o testador pode permitir que outrem distribua a herança quando nomeie um grupo genérico de pessoas (como «os meus sobrinhos»), e pode deixar que alguém escolha qual dos herdeiros pré-determinados recebe um legado específico. Se a pessoa designada para fazer estas tarefas não as cumprir, o tribunal pode intervir, quer atribuindo a distribuição a alguém que ele nomeie, quer distribuindo o legado em partes iguais entre os elegíveis.
Carlos faz testamento dizendo que quer «deixar a herança a quem meu amigo João achar que merece». Isto é inválido porque viola o carácter pessoal do testamento. Carlos é obrigado a decidir pessoalmente quem herda. Pode nomear João como executor testamentário para outras tarefas, mas não para escolher os herdeiros.
Maria institui herdeiros «todos os meus filhos em partes iguais» mas encarrega a sua irmã de repartir os bens entre eles. Isto é permitido porque o grupo de herdeiros já está definido; apenas a distribuição física é delegada. Se a irmã não cumprir, o tribunal pode intervir.
João deixa no testamento 10 mil euros «para um dos meus três netos, à escolha de meu filho Pedro». Pedro pode depois decidir qual neto recebe o legado, porque o grupo de possíveis beneficiários foi claramente indicado no testamento.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.