Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção I · Modalidades da declaração

Artigo 218.ºO silêncio como meio declarativo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O silêncio vale como declaração negocial, quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção.
17 palavras · ID 775A0218
Assistente jurídico TOGA

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