Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo II · Redução de liberalidades

Artigo 2176.ºInsolvência do responsável

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação específica no direito das sucessões: quando existe uma herança e o falecido deixou doações ou testamentos que prejudicam os herdeiros legitimários (aqueles que têm direito a uma quota mínima por lei), pode ser necessário reduzir essas liberalidades para proteger esses herdeiros. O artigo estabelece que, se a pessoa responsável por devolver o valor dessa redução ficar insolvente (sem dinheiro para pagar), isso não obriga os outros herdeiros a compensarem essa falta. Em outras palavras, a insolvência de um responsável não transfere o encargo para os restantes herdeiros. Cada pessoa responde apenas pela sua parte, e se não conseguir pagar, os outros não ficam obrigados a fazer esse pagamento no seu lugar. É uma regra de equidade que evita que uns herdeiros sofram as consequências da falta de capacidade financeira de outros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com doação excessiva e insolvência do donatário

Um pai deixa a herança dividida entre dois filhos. Mas tinha doado um imóvel valioso a um terceiro antes de morrer, prejudicando a quota dos filhos. O donatário deve devolver parte do valor, mas declara insolvência. A lei não obriga o outro filho a completar esse pagamento. Cada um responde pelo seu encargo.

Testamento com legado e incapacidade do legatário

Uma mulher deixa bens específicos a estranhos através de testamento, reduzindo a herança dos herdeiros legítimos. Esses estranhos devem devolver parte do recebido, mas ficam insolventes. Os herdeiros legítimos não podem exigir compensação uns aos outros pelo valor em falta do legatário insolvente.

Múltiplos devedores de redução e falência de um deles

Após a morte, várias pessoas têm obrigação de contribuir para a redução de liberalidades. Se uma delas fica insolvente e não consegue pagar a sua parte, as outras não são automaticamente responsáveis por cobrir essa diferença. Cada responsável mantém apenas a sua obrigação individual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nos casos previstos no artigo anterior e no n.º 3 do artigo 2174.º, a insolvência daqueles que, segundo a ordem estabelecida, devem suportar o encargo da redução não determina a responsabilidade dos outros.
33 palavras · ID 775A2176

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