Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo II · Redução de liberalidades

Artigo 2177.ºFrutos e benfeitorias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação de quem recebeu uma doação quando essa doação tem de ser reduzida porque prejudica os herdeiros legitimários (aqueles que a lei protege obrigatoriamente, como filhos ou cônjuge). O artigo estabelece que o donatário (quem recebeu a doação) é tratado como possuidor de boa fé até ao momento em que é pedida a redução em tribunal. Isto significa que, enquanto acredita legitimamente que a doação é válida e irrevogável, o donatário tem direito aos frutos (rendimentos) do bem doado e às benfeitorias (melhorias) que fez nesse bem. Por exemplo, se plantou árvores frutíferas num terreno doado, tem direito aos frutos colhidos. Esta proteção existe porque o donatário agiu de boa fé, ignorando que a doação violaria depois direitos de herdeiros. A partir do momento em que recebe o pedido de redução, deixa de ser considerado possuidor de boa fé, perdendo estes direitos sobre frutos e benfeitorias posteriores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Frutos de uma propriedade agrícola doada

Um pai doa uma quinta com olival ao filho mais velho. Mais tarde, quando o pai morre, verifica-se que a doação prejudica a legítima da filha. O filho, até receber o pedido de redução, tem direito aos frutos (azeitonas) que colheu durante esse período, pois agiu de boa fé ao receber a quinta.

Benfeitorias num imóvel doado

Uma avó doa um apartamento à neta. A neta investe em reparações e melhorias na cozinha e casa de banho. Quando depois se descobre que a doação viola a legítima de outro neto, a neta tem direito a ser compensada pelas benfeitorias que fez, até à data do pedido de redução.

Rendas de imóvel arrendado

Um casal doa um prédio urbano arrendado ao filho. Enquanto agir de boa fé (antes do pedido de redução), o filho retém as rendas do arrendamento. Após o pedido formal de redução, estas rendas futuras já não lhe pertencem integralmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O donatário é considerado, quanto a frutos e benfeitorias, possuidor de boa fé até à data do pedido de redução.
20 palavras · ID 775A2177
Assistente jurídico TOGA

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