Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo II · Redução de liberalidades

Artigo 2172.ºRedução das disposições testamentárias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para reduzir as disposições testamentárias quando não há bens suficientes para satisfazer tanto as doações em vida como as deixas no testamento, mantendo simultaneamente a quota legítima dos herdeiros legitimários (filhos, cônjuge, pais). A redução ocorre de forma proporcional a todos os legados e heranças testamentárias, a menos que o testador tenha indicado expressamente que certos legados têm preferência. Nesse caso, os legados preferidos mantêm-se intactos enquanto houver bens das outras disposições para reduzir. As deixas remuneratórias — aquelas que compensam o beneficiário por serviços prestados ao falecido — têm também um tratamento especial, gozando da mesma preferência que o testador pode ter atribuído a outras disposições. Em resumo: garante-se a legítima dos herdeiros, mas respeitam-se as preferências expressas pelo testador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Redução proporcional sem preferências

Uma pessoa deixa testamento com dois legados de 50 mil euros cada, mas após pagar dívidas restam apenas 50 mil euros. A legítima dos filhos exige 80 mil euros. Os dois legados serão reduzidos proporcionalmente: cada um fica com 25 mil euros, garantindo assim a quota legítima dos herdeiros legitimários.

Legado com preferência expressa

O testador deixa 100 mil euros para a universidade (legado preferido) e 100 mil euros para um sobrinho. Após dívidas, restam 120 mil euros. A legítima exige 80 mil euros. O legado à universidade mantém-se íntegro (100 mil). O do sobrinho reduz-se para 20 mil, garantindo a legítima.

Legado remuneratório com preferência

O testador deixa 60 mil euros para uma ama que o cuidou durante anos (deixa remuneratória) e 60 mil para um amigo. Restam 80 mil após dívidas e a legítima exige 70 mil. A deixa remuneratória é poupada; reduz-se apenas o legado ao amigo, em proporção necessária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se bastar a redução das disposições testamentárias, será feita proporcionalmente, tanto no caso de deixas a título de herança como a título de legado. 2. No caso, porém, de o testador ter declarado que determinadas disposições devem produzir efeito de preferência a outras, as primeiras só serão reduzidas se o valor integral das restantes não for suficiente para o preenchimento da legítima. 3. Gozam de igual preferência as deixas remuneratórias.
71 palavras · ID 775A2172
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