Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo III · Da sucessão legitimáriaCapítulo II · Redução de liberalidades

Artigo 2172.ºRedução das disposições testamentárias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Se bastar a redução das disposições testamentárias, será feita proporcionalmente, tanto no caso de deixas a título de herança como a título de legado. 2. No caso, porém, de o testador ter declarado que determinadas disposições devem produzir efeito de preferência a outras, as primeiras só serão reduzidas se o valor integral das restantes não for suficiente para o preenchimento da legítima. 3. Gozam de igual preferência as deixas remuneratórias.
71 palavras · ID 775A2172
Assistente jurídico TOGA

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